quinta-feira, agosto 26, 2010

Brasil regulamenta compra de terras por estrangeiros

A questão de venda de terras para estrangeiros foi resolvida nesta semana após a publicação de norma do Poder Executivo que regulamenta a compra de no máximo 50 módulos de exploração por parte de empresas estrangeiras. Abaixo encontrei três notícias no site "Food crisis and the global land grab" e postei-as para esclarecer a situação. A primeira é da Agência EFE, a segunda do Portal Terra e a terceira do Globo:

Governo limita venda de terras a estrangeiros

As empresas controladas por estrangeiros não poderão adquirir a partir de agora propriedades rurais no Brasil com mais de 50 módulos de exploração, uma área que varia entre 250 e 5.000 hectares dependendo da região do país.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, informou nesta terça-feira sobre o alcance da norma aprovada ontem pelo Executivo, que também estabelece que a soma das áreas adquiridas por empresas sob controle estrangeiro não poderá superar 25% do tamanho de cada município.

Esta nova normativa tem como base o artigo da Constituição segundo o qual o Estado tem que regulamentar o capital estrangeiro em setores considerados como estratégicos, explicou Lucena Adams.

A recente valorização dos produtos agrícolas, a escassez mundial de alimentos e a tendência a um aumento do mercado de biocombustíveis transformam a propriedade rural em um setor estratégico, acrescentou.

“A exemplo do que fazem muitos outros países, necessitamos impor limites à compra de terras por estrangeiros”, disse.

Nos últimos meses, aumentou a demanda de empresas estrangeiras, principalmente de capital chinês, por terras brasileiras, o que provocou um forte aumento do preço das propriedades rurais no país.

Inúmeras companhias manifestaram interesse em produzir alimentos e biocombustíveis no Brasil.

O país proíbe a venda de terras para estrangeiros ou empresas domiciliados no exterior, razão pela qual as aquisições eram feitas até agora por meio de empresas brasileiras controladas por investidores estrangeiros.

A norma é uma nova interpretação de uma lei de 1971 pela qual o regime militar (1964-1985) impôs um controle sobre a venda de terras.

Dito controle foi flexibilizado em 1994 por uma regulação agora sem efeito e que considerava que, como a empresa era brasileira, inclusive sob controle estrangeiro, não precisava notificar suas compras de terras.

Em 1994, o Brasil deixou de ter um registro sobre as terras que foram adquiridas por empresas controladas por estrangeiros. Hoje, não existem números oficiais que permitam conhecer a extensão dessas propriedades.

“Hoje temos uma visão limitada do que é o controle estrangeiro sobre terras nacionais (…), mas a partir de agora qualquer compra de terra por estrangeiros tem que ser comunicada aos Governos estaduais e ao federal”, afirmou Lucena Adams.

O advogado-geral da União esclareceu que a medida não é retroativa, ou seja, as propriedades já adquiridas por estrangeiros serão respeitadas, e que as restrições não buscam excluir a participação estrangeira na produção agropecuária brasileira, mas recuperar o “controle nacional” sobre a propriedade da terra.

AGU aprova limite de venda de terras do País a estrangeiros

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram nesta segunda-feira um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, assim como aspectos como a valorização das mercadorias agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.

Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros feitos por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.

Histórico

Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a CGU emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com Constituição Federal de 1988. Mais tarde, em 1998, o parecer foi ratificado pela AGU.

Nas duas primeiras manifestações, a AGU sustentou que as restrições impostas aos estrangeiros na aquisição de imóveis rurais no Brasil não era extensível às empresas brasileiras controlas por estrangeiros.

Terras: novas regras não têm efeito retroativo
Roberto Maltchik

Para evitar uma guerra jurídica, a Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu nesta terça-feira que o novo parecer impondo limites à compra de áreas rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros não terá validade para negócios já formalizados. O parecer, adotado como regra pelo governo, determina que estrangeiros não podem acumular mais de um quarto da área de um município nem podem adquirir mais de 50 unidades de exploração indefinida, medida que varia entre 250 e cinco mil hectares.

Desde 1994, as limitações não contemplavam empresas com sede regular no Brasil. O parecer, pronto há dois anos, só foi apresentado agora, segundo a AGU, em razão de fatores estratégicos. Entre eles, o temor de uma reação do setor produtivo em meio à crise.

No parecer, o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, admite que ao longo dos últimos 16 anos a aquisição de propriedades por tais companhias esteve fora de controle. Afirma que essa foi uma das razões para o avanço de fronteira agrícola em áreas de proteção ambiental, a valorização desenfreada do preço da terra, o aumento da grilagem e a ampliação desregulada da produção de etanol e biodiesel, além da aquisição de terras em faixa de fronteira.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que haverá regras diferentes para as empresas controladas no exterior que compraram antes e as que comprarão terras após o parecer.

Um comentário:

Yosef Darman Damanik disse...

Seguro de compensação procedimento para a aquisição de terras para o interesse público..

Estudei Direito na Universidade Onze de Março, na Indonésia.

Eu quero perguntar sobre o processo de aquisição de terrenos para o interesse público no Brasil e no processo de compensação para aquisição de terras.

Poderia você por favor deixe-me saber como os procedimentos de aquisição de terras no Brasil e como as regras de compensação para a terra.

Eu preciso dele para fazer a tarefa de trabalhos sobre temas de direito agrário que eu estou estudando.

Obrigado :)