terça-feira, novembro 18, 2008

STF acaba com a "festa" sobre legislação municipal de queima de cana

Demorou mas o STF, conforme podemos ler na notícia abaixo publicada hoje pela Folha de São Paulo, proibiu as cidades de legislar sobre a queima da cana-de-açúcar para colheita. Muitos municípios, através de seus vereadores, legislavam sobre o assunto proibindo a queima na área do município.

A eliminação da queimada não pode ser realizada de uma forma brusca como pensam os nobres vereadores que se aproveitam da comoção do tema para ganhar votos.

Na minha opinião, o protocolo agroambiental assinado entre a UNICA e o Estado de São Paulo é a melhor forma de resolver este problema. Para quem deseja conhecer melhor este protocolo, clique aqui:

STF PROÍBE CIDADE DE LEGISLAR SOBRE QUEIMA DA CANA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que proíbe a cidade de Paulínia de legislar sobre a queima da palha da cana-de-açúcar. A decisão poderá criar jurisprudência e estender a proibição às cidades paulistas com leis semelhantes, o que pode atingir Barretos e outros três municípios.A decisão, da última sexta-feira, atende a recurso movido pela Unica (União da Indústria da Cana-de-Açúcar). O ministro do STF Eros Grau suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de SP, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a lei de Paulínia. Barretos, São José do Rio Preto, Limeira e Americana possuem leis contra a queima -a de Barretos vale a partir do ano que vem.

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